INTERESSE GERAL

O direito do cidadão de exigir seus direitos

Há poucos anos atrás o cidadão brasileiro era pouco assistido quanto aos seus direitos. A justiça era para ele um ideal difícil de ser atingido e, na sua visão, um privilégio de poucos. Mas, de lá para cá muita coisa se modificou. O cidadão ficou mais esclarecido e conseqüentemente passou a exigir o cumprimento de seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor foi um passo gigantesco dado nessa direção, pois tornou possível o que antes era inexistente: o respeito ao consumidor. Com isso, o cidadão passou a ser visto com mais respeito.Com o CDC uma nova mentalidade passou a vigorar, a de que todo cidadão tem direito a exigir seus direitos. Ficou muito claro que esse exercício de cidadania promove o progresso social e o desenvolvimento da nação como um todo. O que era antes uma aspiração do cidadão passou a se constituir uma obrigação do cidadão. Exercer os seus direitos não é mais um direito apenas, mas um dever para com toda a sociedade.Somente através desse exercício contínuo é que todos se conscientizarão do valor do ser humano dentro da sociedade em que vivemos. Somente através desse buscar sobrevém o progresso que todos desejamos e que tem na pessoa humana o objetivo da sociedade constituída.O Código de Defesa do Consumidor em suas Disposições Gerais estabelece que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Mais adiante, ele continua dizendo que fornecedor é toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços. Ora, isto nos permite uma visão muito mais ampla de nossos direitos. Sob esta ótica, podemos enquadrar todos os nossos direitos.
Ao pagarmos um imposto, uma cota de condomínio, um serviço ou por qualquer bem que tenhamos a expectativa de usufruir nos transformamos em consumidor e a outra parte se transforma em fornecedor. Desta forma, como consumidores passamos a ter direitos sobre:

-Substituição das partes viciadas do produto ou serviço ou substituição total do bem adquirido em caso do fornecedor não ter a possibilidade de sanar o vício no prazo máximo de 30 dias.
-Informação adequada e clara sobre aquilo que estamos adquirindo ou pelo que estamos pagando.
-Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
-Proteção contra propaganda enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento do produto ou serviço.
-A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor.

Assim, fica claro que como cidadãos não podemos mais aceitar que nossas expectativas sejam desrespeitadas, pois se por ela pagamos de alguma forma, disso resulta o nosso direito.

É muito importante para a sociedade como um todo que saibamos exercitar nossos direitos, pois é desse exercício que decorre uma sociedade justa e, sobretudo, fraterna. Precisamos superar a crença de que o exercício de um direito possa ser visto como uma mera reclamação e produto de um criador de casos. Não estaremos construindo uma sociedade mais digna para os nossos filhos e netos se nos acomodarmos e permitirmos que o estado de injustiça e desrespeito à pessoa humana perdure. Este é um dever de todos e que cabe a cada um de nós exercitar na medida em que formos chamados a atuar.

ELABORADO POR MENDONÇA & FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Bibliografia:

OLIVEIRA, J. Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, Rio de Janeiro, 1996.

 

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