INTERESSE GERAL
O direito do cidadão de exigir seus direitos
Há
poucos anos atrás o cidadão brasileiro era pouco assistido quanto
aos seus direitos. A justiça era para ele um ideal difícil de
ser atingido e, na sua visão, um privilégio de poucos. Mas, de
lá para cá muita coisa se modificou. O cidadão ficou mais
esclarecido e conseqüentemente passou a exigir o cumprimento de seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor foi um passo gigantesco dado nessa direção,
pois tornou possível o que antes era inexistente: o respeito ao consumidor.
Com isso, o cidadão passou a ser visto com mais respeito.Com
o CDC uma nova mentalidade passou a vigorar, a de que todo cidadão tem
direito a exigir seus direitos. Ficou muito claro que esse exercício
de cidadania promove o progresso social e o desenvolvimento da nação
como um todo. O que era antes uma aspiração do cidadão
passou a se constituir uma obrigação do cidadão. Exercer
os seus direitos não é mais um direito apenas, mas um dever para
com toda a sociedade.Somente através desse exercício contínuo
é que todos
se conscientizarão do valor do ser humano dentro da sociedade em que
vivemos. Somente através desse buscar sobrevém o progresso que
todos desejamos e que tem na pessoa humana o objetivo da sociedade constituída.O
Código de Defesa do Consumidor em suas Disposições Gerais
estabelece que consumidor é toda pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário
final. Mais adiante, ele continua dizendo que fornecedor é toda a pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira
que desenvolve atividades de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou serviços. Ora, isto nos permite uma visão muito
mais ampla de nossos direitos. Sob esta ótica, podemos enquadrar todos
os nossos direitos.
Ao pagarmos um imposto, uma cota de condomínio, um serviço ou
por qualquer bem que tenhamos a expectativa de usufruir nos transformamos em
consumidor e a outra parte se transforma em fornecedor. Desta forma, como consumidores
passamos a ter direitos sobre:
-Substituição
das partes viciadas do produto ou serviço ou substituição
total do bem adquirido em caso do fornecedor não ter a possibilidade
de sanar o vício no prazo máximo de 30 dias.
-Informação adequada e clara sobre aquilo que estamos adquirindo
ou pelo que estamos pagando.
-Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais
e morais, individuais, coletivos e difusos.
-Proteção contra propaganda enganosa e abusiva, métodos
comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento do produto ou serviço.
-A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive
com a inversão do ônus da prova a seu favor.
Assim, fica claro que como cidadãos não podemos mais aceitar que nossas expectativas sejam desrespeitadas, pois se por ela pagamos de alguma forma, disso resulta o nosso direito.
É muito importante para a sociedade como um todo que saibamos exercitar nossos direitos, pois é desse exercício que decorre uma sociedade justa e, sobretudo, fraterna. Precisamos superar a crença de que o exercício de um direito possa ser visto como uma mera reclamação e produto de um criador de casos. Não estaremos construindo uma sociedade mais digna para os nossos filhos e netos se nos acomodarmos e permitirmos que o estado de injustiça e desrespeito à pessoa humana perdure. Este é um dever de todos e que cabe a cada um de nós exercitar na medida em que formos chamados a atuar.
ELABORADO POR MENDONÇA
& FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Bibliografia:
OLIVEIRA, J. Código de Defesa
do Consumidor, Saraiva, Rio de Janeiro, 1996.