INTERESSE GERAL

Multas decorrentes das infrações de trânsito

Todo motorista que for multado por infração de trânsito tem direito a recorrer caso se julgue injustiçado.
O recurso pode ser feito pelo próprio infrator e não requer conhecimento especializado. Contudo, a argumentação deve conter elementos que permitam a comprovação dos fatos narrados. Algumas pessoas perdem o seu tempo contestando a multa sem evidências que comprovem a argumentação. Os recursos são possíveis tanto para as infrações que são devidas quanto àquelas que por qualquer razão apresentam erro. Há casos de motoristas que cometem a infração por força maior, como por exemplo, urgência médica. Nesse caso, o órgão encarregado de analisar o recurso tem aceitado a justificação se estiver bem documentada com laudos médicos, comprovante de internação hospitalar, registros em delegacia, etc.
Um aspecto importante é a situação do motorista infrator. Se seu prontuário estiver carregado de infrações dificilmente a
infração será cancelada. Por outro lado, há infrações que são muito prováveis de serem canceladas quando bem argumentadas. Essas normalmente já são emitidas sem dados suficientes, como por exemplo, as multas com registros do tipo; "local incerto", endereço incompleto, etc. Outra dica importante é conferir com cuidado a data de emissão da multa. Ela precisa ter sido emitida em até 30 dias após a infração ter ocorrido. Caso isso não ocorra ela é indevida, mas atenção, o que vale é a data de emissão da notificação e não a data de recebimento pelo destinatário.

Segundo o DETRAN, na lista de maus motoristas que acumulam 20 ou mais pontos estão 14.416 motoristas comprovadamente habilitados. Dentre eles, 11.543 são homens e apenas 2.873 são mulheres. O campeão de infrações possui 144 infrações que totalizam 808 pontos.

O primeiro passo para entrar com um recurso é identificar o órgão que aplicou a multa. Esta informação consta do verso da notificação de infração. Os órgãos aplicadores são:

-PMRJ: Av. Presidente Vargas 817 sobreloja (tlf. 2283 1451)
-DER: Rodovia Presid. Dutra km 163 (tlf. 3371 2125)
-DNER: Rodovia Presid. Dutra km 163 (tlf 2471 6565 R 2228)
-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE: (atendimento de 09:00 às 16:00h)
-Av. Ayrton Senna 2.001 Barra da Tijuca.
-Av. Bartolomeu Mitre 1.297 Leblon.
-Av. Riachuelo 257 Centro.
-Rua Orçadas 435 I.Governador.

O acompanhamento dos recursos pode ser feito através dos telefones 3399 1858 e 2526 7308. Se houver necessidade de detalhes quanto ao Código de Trânsito, o usuário pode acessar o site do DETRAN: www.detran.rj.gov.br .


ELABORADO POR MENDONÇA & FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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