INTERESSE GERAL

O que fazer se tiver o seu nome incluido no Cadastro de orgãos de proteção ao crédito

SPC

O Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados das associações comerciais e existente em todos os estados brasileiros. O consumidor que tiver seu nome incluído neste cadastro perde automaticamente o crédito junto ao comércio. Para ter seu nome retirado do cadastro, o consumidor deve saldar o débito e apresentar o comprovante no próprio órgão. O prazo para a regularização é de 72 horas.

CCF

Pessoas que têm um cheque devolvido por duas vezes seguidas passam a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central (CCF) e terão um pouco mais de trabalho para regularizar a situação.
O primeiro passo é procurar a agência do banco que remeteu o correntista ao cadastro e pedir o número do cheque, valor e data da emissão, para poder verificar os canhotos em seu poder e descobrir quem recebeu o cheque. Em segundo lugar, deve procurar a pessoa ou empresa em questão para pagar a dívida e recuperar o cheque. Finalmente, é preciso preparar uma carta solicitando ao banco a exclusão do nome do cadastro, anexar o original do cheque recuperado e pagar as taxas devidas por emissão de cheques sem fundo, que variam de banco para banco. O protocolo de entrega da carta ao banco deve ser guardado. O banco do correntista é responsável por encaminhar seu pedido ao Banco Central. Este processo leva cerca de 10 dias.

SERASA

A SERASA inclui no seu cadastro os devedores do CCF, as pessoas com títulos protestados ou com ações de cobrança na Justiça. Os estabelecimentos comerciais também remetem ao SERASA os nomes de seus devedores. Para regularização da situação, deve-se entrar em contato com a empresa, pagar ou negociar o débito e pedir que ela retire o nome do cadastro. O responsável pela loja é que tem que excluir o nome do cliente do SPC.
Quem está com o nome na SERASA por título protestado deve dirigir-se ao cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou. Depois de regularizar o débito, deve encaminhar uma carta, com firma reconhecida, indicando que a dívida foi paga e retornar ao cartório para solicitar o cancelamento do protesto. Depois disso, deve entregar a certidão negativa do cartório na SERASA. No caso de ação judicial, é preciso entregar à entidade uma comprovação da existência de embargo à execução da cobrança ou de que o processo foi extinto.
Após a entrega dos documentos necessários, a SERASA deve dar baixa do cadastro em até cinco dias.

É importante salientar que o Ministério da Justiça, em recente portaria, determina que os orgãos do serviço de proteção ao crédito são obrigados a avisar por escrito que o nome do inadimplente será incluido em seus cadastros por inadimplência. Esta comunicação tem que ser por escrito e deve conter o recibo do próprio interessado, sem o que não pode ser feita a inclusão. Esta determinação é para assegurar ao inadimplente pagar o débito e não ter o seu nome sujo.

ELABORADO POR MENDONÇA & FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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