ATENÇÃO COMERCIANTE
Contrato Temporário
A elevação temporária
do volume de trabalho de uma empresa ou estabelecimento comercial pode ser solucionada
pelo chamado contrato de trabalho temporário.
O empregado contratado sob este tipo de contrato tem os
mesmos benefícios concedidos aos demais empregados, exceto pelos 40%
do FGTS e Aviso Prévio, que não são devidos.
É importante lembrar, também, que a empresa,
ou estabelecimento comercial contratante de mão-de-obra terceirizada,
é solidária com a empresa prestadora do serviço, caso ela
não esteja cumprindo com a legislação trabalhista.