ATENÇÃO COMERCIANTE

Contrato Temporário

A elevação temporária do volume de trabalho de uma empresa ou estabelecimento comercial pode ser solucionada pelo chamado contrato de trabalho temporário.
O empregado contratado sob este tipo de contrato tem os mesmos benefícios concedidos aos demais empregados, exceto pelos 40% do FGTS e Aviso Prévio, que não são devidos.
É importante lembrar, também, que a empresa, ou estabelecimento comercial contratante de mão-de-obra terceirizada, é solidária com a empresa prestadora do serviço, caso ela não esteja cumprindo com a legislação trabalhista.


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