DIREITO DO CONSUMIDOR

Substituição de veículo

O Supremo Tribunal de Justiça condenou a VW do Brasil a ressarcir consumidor com automóvel zero km por ter adquirido em 1.992 um automóvel modelo Gol CL 1.8 com defeito de fabricação. Embora o consumidor tivesse tentado resolver o problema de vazamento de óleo do motor em diversas concessionárias VW, logo após a compra, não teve sucesso e acionou o PROCOM. O STJ condenou a VW do Brasil a substituir o automóvel por outro zero km com as mesmas características do Gol adquirido em 1.992, com base no Art.18 § 1° do Código do Consumidor que exige a troca do produto no caso do defeito de fabricação não seja sanado em 30 dias.

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