DIREITO DO CONSUMIDOR
Cobrança de serviços telefônicos do tipo "tele-sexo" contestada na justiça
A cobrança dos serviços do tipo "Tele-Sexo", só será devida se o usuário tiver solicitado por esse serviço que não consta do contrato de prestação de serviços telefônicos. Este foi o parecer da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça beneficiando os usuários de serviços telefônicos que se viam obrigados a pagar enormes contas telefônicas decorrentes da utilização desse serviço. A decisão jurídica foi estabelecida em face de que o contrato normal assinado entre o usuário e a prestadora de serviços não explicita esse tipo de ligação que não pode ser considerado como típico de comunicação.