DIREITO DO CONSUMIDOR

Telefonia: Cliente tem o direito de conferir suas ligações locais

A resolução 85 da Agência Nacional de Telecomunicações e o Código de Defesa do Consumidor garantem ao usuário, caso queira, a conta detalhada. Da mesma forma, se desejar contestar qualquer ligação realizada, o ônus da prova recai sobre a prestadora de serviços e não sobre o usuário.

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