DIREITO DO CONSUMIDOR
Preços diferenciados em estabelecimento comercial para pagamento à vista e com cartão de crédito é ilegal
O pagamento feito através de cartão de crédito é
visto por ampla corrente do Direito como pagamento à vista. Este tipo
de pagamento implica em risco zero para o fornecedor que, no entanto, tem um
custo cobrado pelas administradoras de cartões de crédito. Esse
custo não pode ser repassado para o cliente.
Estabelecer preços diferenciados para o pagamento à vista e para
o realizado com cartão de crédito é transgredir o Art.
39 do Código de Defesa do Consumidor. A pena para quem for denunciado
nessa prática varia de 200 a 3 milhões de Ufirs.