DIREITO DO CONSUMIDOR

Preços diferenciados em estabelecimento comercial para pagamento à vista e com cartão de crédito é ilegal

O pagamento feito através de cartão de crédito é visto por ampla corrente do Direito como pagamento à vista. Este tipo de pagamento implica em risco zero para o fornecedor que, no entanto, tem um custo cobrado pelas administradoras de cartões de crédito. Esse custo não pode ser repassado para o cliente.
Estabelecer preços diferenciados para o pagamento à vista e para o realizado com cartão de crédito é transgredir o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. A pena para quem for denunciado nessa prática varia de 200 a 3 milhões de Ufirs.

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