DIREITO DO CONSUMIDOR
Atendimento de cliente inadimplente
A Agencia Nacional de Saúde, responsável por regulamentar o setor de planos de saúde, garante o atendimento de cliente inadimplente de plano de saúde desde que a inadimplência não exceda de 60 dias. Além disto, a prestadora de serviço é obrigada a notificar o consumidor por escrito, até o 50° dia de inadimplência, garantindo a oportunidade do usuário saldar a dívida. Assim, a prática de exigir do usuário o último boleto pago para ser atendido é abusiva.
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