DIREITO DO CONSUMIDOR

Cheque pré-datado

Para maior segurança do emitente, um cheque pré-datado deve ser sempre nominal e a sua data deve ser a correspondente à data de saque, jamais à data em que a compra foi realizada. Este tipo de cheque jamais deve ser assinado no verso, pois isto permite que ele seja repassado a terceiros. Uma segurança adicional é fazer constar da Nota Fiscal os números dos cheques utilizados para o pagamento, bem como as datas em que devem ser descontados.

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