DIREITO DO CONSUMIDOR

Multa por perda de comanda ou ticket de estacionamento

Todo estabelecimento comercial é responsável pelo controle do consumo de seus clientes. A empresa é obrigada a possuir um segundo meio de controle além da comanda ou do ticket de estacionamento entregues ao consumidor. Por esta razão, não é legal o procedimento de cobrar multa por perda daqueles documentos, pois isto seria o mesmo que transferir ao consumidor a responsabilidade de controlar o seu consumo no estabelecimento comercial.

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