INTERESSE GERAL

Danos Morais

A Constituição Federal estabelece como garantias individuais, a honra, a liberdade de expressão, o livre pensamento, a imagem, etc. Assim sendo, todo ato ilícito que ferir alguma destas garantias, mesmo que de forma subjetiva, gera o direito a uma indenização.
Assim, por exemplo, um cheque pré-datado que tiver sido apresentado pelo estabelecimento comercial antes da data acordada e que tenha sido devolvido por falta de fundo gera o direito a uma indenização por danos morais.

VOLTA