INTERESSE GERAL
Danos Morais
A
Constituição Federal estabelece como garantias individuais, a
honra, a liberdade de expressão, o livre pensamento, a imagem, etc. Assim
sendo, todo ato ilícito que ferir alguma destas garantias, mesmo que
de forma subjetiva, gera o direito a uma indenização.
Assim,
por exemplo, um cheque pré-datado que tiver sido apresentado pelo estabelecimento
comercial antes da data acordada e que tenha sido devolvido por falta de fundo
gera o direito a uma indenização por danos morais.