INTERESSE GERAL

A Maioridade não é suficiente para a suspensão de pensão alimentar

O Código Civil não estabelece prazo para a suspensão da pensão alimentar, mas dispõe os motivos para a sua extinção. Estes motivos são: o filho (a) não necessita mais a pensão e o pai não dispõe mais de recursos para efetuar o pagamento.
Desta forma, a suspensão da pensão por maioridade do filho (a) deve pressupor a comprovação de um dos dois motivos acima descritos, sem o que a simples maioridade não é o bastante.

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