INTERESSE GERAL
A Maioridade não é suficiente para a suspensão de pensão alimentar
O
Código Civil não estabelece prazo para a suspensão da pensão
alimentar, mas dispõe os motivos para a sua extinção. Estes
motivos são: o filho (a) não necessita mais a pensão e
o pai não dispõe mais de recursos para efetuar o pagamento.
Desta
forma, a suspensão da pensão por maioridade do filho (a) deve
pressupor a comprovação de um dos dois motivos acima descritos,
sem o que a simples maioridade não é o bastante.